Serviço: CARTÃO DO SUS (EMISSÃO, ATUALIZAÇÃO)
Descrição: O Cartão Nacional de Saúde (CNS) é o documento de identificação do usuário do SUS. Este registro contém as informações dos pacientes da rede pública de saúde, o que possibilita a criação do histórico de atendimento de cada cidadão, por meio do acesso às Bases de Dados dos sistemas envolvidos neste histórico.
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO
Público Atendido: Qualquer Cidadão
Formas de Acesso: Na recepção do Hospital
Horário de Atendimento: Das 07:00 as 18:00, todos os dias da semana
Documentos Necessários: Crianças: certidão de nascimento, CPF se possuir e comprovante de endereço. Adultos: documento de identidade, CPF se possuir e comprovante de endereço.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente na Unidade de Atendimento
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Serviço: ATENDIMENTO (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA)
Descrição: Atendimento adulto e infantil de urgência e emergência por clínico com realização de consultar e exames (clínicos e laboratoriais). Prestando os serviços de: Acolhimento; Curativos, Atendimento; Internação, encaminhamento ou alta, de acordo com a Lei 8080/90.
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO
Público Atendido: Demanda espontânea – qualquer cidadão
Formas de Acesso: Na recepção do Hospital
Horário de Atendimento: 24 horas, 7 dias por semana
Documentos Necessários: Documento de Identidade. Cartão SUS.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
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Serviço: ATENDIMENTO (ORTOPEDIA E PEDIATRIA) Descrição: Atendimento em geral por ortopedista e pediatra, com realização de consultar de acordo com a regulamentação Lei 8080/90. Endereço: Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires Rua Bem-Te-Vi, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Qualquer cidadão.
Formas de Acesso: Na recepção da unidade de saúde mediante agendamento.
Horário de Atendimento: Conforme agendamento
Documentos Necessários: Documento de identidade. Cartão SUS.
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Serviço: VISITA HOSPITALAR Descrição: A presença de parentes e amigos representa um importante apoio para os pacientes no momento da internação e, sem dúvida, colabora para seu processo de recuperação.
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO
Público Atendido: Demanda espontânea – qualquer cidadão maior de 12 anos e em boa saúde.
Formas de Acesso: Na recepção do hospital.
Horário de Atendimento: Das 13h00m às 14h00m e das 19h20m às 19h50m.
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Serviço: EXAME DE RAIO-X
Descrição: O exame de raio-X é um procedimento para diagnóstico médico. Ele é feito usando radiação ionizante, que utiliza os raios-X para gerar uma imagem médica (radiografia) de diferentes partes do corpo humano. Regulamentação: Lei 8080/90.
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO
Público Atendido: Qualquer cidadão com pedido médico mediante agendamento.
Formas de Acesso: Com Pedido médico. Recepção para confecção de ficha de atendimento.
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 19h00m
Documentos Necessários: Documento de Identificação do paciente. Cartão SUS.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
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Serviço: APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO COM RECEITA EXTERNA
Endereço: Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires Rua Bem-Te-Vi, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO UBS Francisco Ramires Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO
Público Atendido: Público em geral que possui receituário.
Formas de Acesso: Recepção para confecção de ficha de atendimento. Setor de Pronto Atendimento.
Horário de Atendimento: 24 horas, 7 dias por semana.
Documentos Necessários: Receita médica. Documento de identidade e Cartão SUS.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
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Serviço: SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO MÉDICO
Descrição: O paciente ou seu representante legal pode solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico, conforme previsto no Código de Ética Médica. O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários. Regulamentação: Lei 8080/90.
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO
Público Atendido: Próprio paciente ou portador de procuração. Em caso de óbito o caso será avaliado no setor pela equipe técnica conforme legislação vigente.
Formas de Acesso: Setor de Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME).
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 13h00m, de segundas as sextas-feiras.
Documentos Necessários: Documento de identidade com foto e Cartão SUS do paciente.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço.
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Serviço: TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO – TFD
Descrição: Visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotado todos os meios de atendimento.
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO Setor de Vigilância em Saúde Rua Otavio Pedro de Oliveira, 2060, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Todos os cidadãos. Os médicos da rede pública de serviço são aptos a encaminhar ou solicitar quaisquer procedimentos necessários a cada indivíduo, obedecendo ao protocolo de Regulação Estadual e/ou diretrizes do TFD Estadual. Para ter acesso ao serviço o usuário deverá comparecer ao setor de agendamento no endereço acima citado.
Formas de Acesso: Com o assistente social.
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 13h00m, de segundas as sextas-feiras.
Documentos Necessários: Cópia do RG; Cópia CPF; Cópia cartão do SUS; Cópia comprovante de residência recente; e Solicitação (Encaminhamento e Exame) médica com justificativa e CID10.
Forma de Acompanhamento: Os procedimentos que são solicitados via SISREG – Sistema de Regulação, poderá ser acompanhado pelo aplicativo do Ministério da Saúde “Meu digiSUS”, que informará se o procedimento foi devolvido, negado, pendente ou agendado. Caso o TFD encaminhe via e-mail ou oficio, para a referência estadual, os usuários deverão se dirigir ao referido setor de agendamento para obter informações. |
Serviço: LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS - EXAME LABORATORIAIS
Descrição: Credenciados pelo SUS conforme dispõe a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, no capítulo II, Art. 24 ao 26 e parágrafo único, para fornecimento de exames aos usuários. Os médicos da rede pública de serviço são aptos a solicitar os exames necessários a cada indivíduo. Os laboratórios desenvolvem suas atividades com agendamento realizado no próprio laboratório, conforme disponibilidade financeira.
Endereço: Laboratório CAFEUP Avenida Moacir De Paula Vieira, 1833, Bairro Novo Horizonte, Urupá – RO
Público Atendido: Todos os cidadãos.
Formas de Acesso: Os laboratórios desenvolvem suas atividades com agendamento realizado no próprio laboratório, conforme disponibilidade financeira.
Horário de Atendimento: Das 07h00 as 17h00m de segunda a sexta-feira e no sábado das 07h00m às 11h00.
Documentos Necessários: Cartão do SUS; Pedido de exame com autorização.
Forma de Acompanhamento: Para saber se os resultados estão prontos, o usuário deverá se encaminhar ao laboratório que o atendeu e/ou conforme orientação do mesmo.
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Serviço: HEMODIÁLISE
Descrição: Realizada pela CLINERON – Clínica Renal de Rondônia, sendo um tratamento que consiste na remoção do líquido e substâncias tóxicas do sangue, como se fosse um rim artificial. É o processo de filtragem e depuração de substâncias indesejáveis do sangue como a creatinina e a ureia. Credenciada em conformidade com o capítulo II Art. 24 a 26 e Parágrafo único da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, para atender aos clientes que necessitam de atendimentos especializados que o SUS do município não disponibiliza.
Endereço: Rua 07 de setembro, n. 1967, bairro: Casa Preta, Ji-Paraná/RO.
Público Atendido: Todos os cidadãos com o devido encaminhamento do Nefrologista.
Formas de Acesso: Para realizar o procedimento o usuário deverá ser avaliado primeiramente pelo especialista Nefrologista. Após a indicação do procedimento, o usuário deverá se encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal de Urupá para ser autorizado o procedimento. Após autorização, o usuário se encaminhará a CLINERON para realizar o agendamento do procedimento dentro das possibilidades e disponibilidades da clínica.
Horário de Atendimento: CLINERON: Das 6h às 18h, de segundas-feiras a sábado.
Documentos Necessários: Cópia do RG; Cópia CPF; Cópia cartão do SUS; Cópia comprovante de residência no nome do usuário; e Encaminhamento médico.
Forma de Acompanhamento: Diretamente na CLINERON.
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Serviço: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS
Descrição: Serviço que realiza o atendimento e acompanhamento da pessoa ao longo da vida, seja para consultas de rotina, para tratamento de novas doenças ou para problemas relacionados a doenças antigas. É o nível de atenção que faz o encaminhamento para outros locais, como realização de exames e consultas com outros especialistas. Prestando serviços de: Consultas (médicas e enfermagem), Pré-natal e Puerpério, teste rápido, teste de glicemia, curativos, Pequenos Procedimentos Cirúrgicos, Procedimentos odontológicos, Vacinação, Aferição de pressão arterial, Eletrocardiograma, Administração de Medicamentos, Encaminhamentos para os especialistas.
Nas UBS desenvolvem-se também as atividades do ESF – Equipe de Estratégia da Saúde da Família - Está no primeiro nível de atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) e é considerada uma estratégia primordial para a organização e o fortalecimento da atenção básica. A partir do acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada, são desenvolvidas ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. Além do atendimento na própria UBS, a Equipe realiza visitas domiciliares, palestras na comunidade entre outros.
Endereço: Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires Rua Bem-Te-Vi, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO
Unidade Básica de Saúde Tércio Costa da Silva Avenida Brasil, Distrito de Nova Aliança, Urupá - RO
Unidade Básica de Saúde Joari Dorico Primo Rua Castelo Branco, Núcleo Primavera, Urupá – RO Extensão Heleno Ribeiro Linha TN10
Público Atendido: Qualquer cidadão
Formas de Acesso: Agendamento e demanda espontânea Agendamento pelo Sistema Esus AB
Horário de Atendimento: Das 07 as 17 Documentos Necessários: Cartão do SUS ou Documento de Identidade.
Forma de Acompanhamento: Diretamente na UBS.
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Serviço: MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Descrição: O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) foi regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009 e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no SUS. Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF. Assim, os medicamentos e outras tecnologias em saúde necessárias para garantir a integralidade são definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) por meio das diferentes linhas de cuidado.
Endereço: Farmácia Básica Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Qualquer cidadão
Formas de Acesso: Definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) por meio das diferentes linhas de cuidado.
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 13h00m, de segunda-feira a sábado.
Documentos Necessários: Documentação pessoal (CPF, RG, Carteira de Trabalho); Cartão do SUS; e Receita preenchida por profissional habilitado. Outros documentos de acordo com o protocolo definido para o medicamento.
Forma de Acompanhamento: Na unidade de atendimento.
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Serviço: FARMÁCIA BÁSICA
Descrição: A medicação padronizada pelo RENAME é disponibilizada pela Farmácia Básica aos usuários do SUS, que realizam a retirada conforme a necessidade de cada indivíduo. Regulamentada pela Portaria ministerial n. 2001/2017.
Endereço: Farmácia Básica Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Qualquer cidadão
Formas de Acesso: Todos os médicos estão aptos a solicitar os medicamentos necessários conforme cada caso. Demanda espontânea e Sistema Hórus
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 13h00m, de segunda-feira a sábado.
Documentos Necessários: Documentação pessoal (CPF, RG, Carteira de Trabalho); Cartão do SUS; e Receita preenchida por profissional habilitado.
Forma de Acompanhamento: A entrega é imediata se o medicamento estiver disponível, caso não esteja à informação será prestada na própria farmácia.
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Serviço: BOLSA FAMÍLIA
Descrição: As condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício financeiro. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
Público Atendido: Usuários do Programa Bolsa Família.
Formas de Acesso: Durante as visitas dos Agentes Comunitário de Saúde ou conforme a orientação dos mesmos.
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, Rua Bem-Te-Vi, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO, das 07h00 às 17h00m.
Documentos Necessários: Cópia cartão do SUS; Cartão de vacina das crianças menores de 07 anos. Cartão da gestante, caso esteja gravida. Cartão do Bolsa Família.
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Serviço: VIGILÂNCIA EM SAÚDE (VSA)
Descrição: Consiste em um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde. Realizar a busca de fatores de risco não biológico.
Endereço: Setor de Vigilância em Saúde Rua Otavio Pedro de Oliveira, 2060, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Demanda espontânea.
Formas de Acesso: Todo cidadão pode solicitar o serviço (verificamos em loco através de visita técnica, onde são realizados os procedimentos de acordo coma solicitação da população).
Para ter acesso ao serviço o usuário pode comparecer no endereço acima.
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 13h00m, de segundas as sextas-feiras.
Documentos Necessários: Não há necessidade de documentos e identificação, caso o serviço seja relacionado à denúncia.
Forma de Acompanhamento: Poderá ser acompanhado diretamente na unidade de Vigilância de Saúde Ambiental.
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Serviço: DIVISÃO DE CONTROLE DE VETORES
Descrição: Atua no combate aos vetores de endemias como: dengue, febre amarela, leishmaniose, malária, doença de chagas. Temos como objetivo pesquisar comportamento de vetores, uso de larvicida e inseticida, quando necessário, fazer levantamento de índice de infestação, visita domiciliar, eliminação de criadouro de Aedes, visitas em ponto estratégico e aplicação de UBVs pesado e portátil. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre o fornecimento dos serviços.
Endereço: Setor de Vigilância em Saúde Rua Otavio Pedro de Oliveira, 2060, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Demanda espontânea.
Formas de Acesso: Todo cidadão pode solicitar os serviços tais como: infestação de insetos; denunciar criadouro.
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 13h00m, de segundas as sextas-feiras.
Documentos Necessários:
Forma de Acompanhamento: O acompanhamento da solicitação poderá ser realizado diretamente na unidade de Controle de Vetores.
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Serviço: VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição: Atua na coordenação, em esfera municipal, e execução de ações específicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dentre as quais: Recebimento e atendimento de Denúncia (Comercial e Residencial), Inspeção Sanitária Comercial, orientação a População, Receituário Controlado (Amarelo e Azul) e Liberação de Alvará Sanitário.
Endereço: Setor de Vigilância em Saúde Rua Otavio Pedro de Oliveira, 2060, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Demanda espontânea.
Formas de Acesso: Para ter acesso ao serviço o usuário deverá comparecer no endereço acima citado com a documentação necessária.
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 13h00m, de segundas as sextas-feiras.
Documentos Necessários: Cópia de Alvará de Localização e Funcionamento - Para inspeção Comercial. Comparecimento pessoalmente com endereço completo, para recebimento e atendimento de denúncia. Comparecimento no endereço com cópias da Carteira do Conselho - Para Receituário especial (Amarelo e Azul).
Forma de Acompanhamento: Poderá ser acompanhado diretamente no setor de Vigilância Sanitária.
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Serviço: IMUNIZAÇÃO
Descrição: Divisão de Imunização realiza atividades de conservação e vacinação de adultos e crianças no município de Urupá – RO.
Endereço: Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires Rua Bem-Te-Vi, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Demanda espontânea.
Formas de Acesso: Todo cidadão pode solicitar na sala de vacinação no endereço acima.
Horário de Atendimento: Das 07h00m às 13h00m, de segundas as sextas-feiras.
Documentos Necessários: Cartão do SUS; e Carteira de Vacinação.
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Serviço: TRANSPORTE ELETIVO (EXAMES E ATENDIMENTO MÉDICO) de Média e Alta Complexidade
Descrição: O Transporte Sanitário Eletivo é aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Cidadão com agendamento para procedimentos fora do município.
Formas de Acesso: Mediante agendamento prévio na direção do hospital municipal.
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Serviço: SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Descrição: É um serviço de atendimento às urgências pré-hospitalares, utilizado em casos de urgência e emergência. Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Público Atendido: Cidadão que necessita de atendimento de urgência.
Formas de Acesso: Através do telefone 192.
Horário de Atendimento: 24 horas por dia, 7 dias por semana. |
Serviço: EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA
Descrição: Um eletrocardiograma é a reprodução gráfica da atividade elétrica do coração durante o seu funcionamento, registada a partir da superfície do corpo
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires Rua Bem-Te-Vi, Bairro Alto Alegre, Urupá - RO
Público Atendido: Qualquer cidadão com pedido medico mediante agendamento
Formas de Acesso: Recepção para confecção de ficha de atendimento.
Documentos Necessários: Documento de Identificação do paciente. Cartão SUS. Pedido médico.
Forma de Acompanhamento: Na própria unidade.
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Serviço: EXAME DE GLICEMIA CAPILAR
Endereço: Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá Avenida Moacir de Paula Vieira, 4706, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires Rua Bem-Te-Vi, Bairro Alto Alegre, Urupá – RO UBS Joary Durico Primo, Linha C3, UBS Tercio Costa Da Silva, Nova Aliança UBS Heleno Ribeiro, Linha Tn10
Público Atendido: Pessoas com diabetes.
Formas de Acesso: Recepção para confecção de ficha de atendimento.
Documentos Necessários: Documento de Identificação do paciente. Cartão SUS.
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SEMAP
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento atualmente é dirigida por Valdeir Eloy da Silva
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMNENTO
Sr. Valdeir Eloy da Silva
COMPETÊNCIA
Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERTADOS AO CIDADÃO PELA SEMAP
SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Documentos necessários para acesso aos serviços ofertados no setor de cadastro imobiliário:
Obs: outros documentos poderão ser solicitados de acordo com o caso concreto e as legislações pertinentes ao caso.
POSTO DE IDENTIFICAÇÃO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE RG
Obs: qualquer cidadão poderá solicitar a emissão de documento de identificação.
Localização e Contatos
SEMAP – Avenida Jorge Teixeira, 4872, Alto Alegre, Urupá/RO
Contato da SEMAP:
e-mail: semap@urupa.ro.gov.br
telefone: 69 3413-2218
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:30h às 13:30h
APRESENTAÇÃO
Com o objetivo de oferecer transparência às ações, a Secretaria Municipal de Educação apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão com informações sobre os principais serviços disponibilizados ao cidadão e usuários pelas unidades/setores que a compõe.
Em cumprimento à Lei nº 13.460 de 26 junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
A SEMEC, trabalha diretamente com o Ensino Infantil e Fundamental.
A Sede da Secretaria está situada na Av. Jorge Teixeira nº 4857
e-mail: semecurupa2013@gmail.com
Diretor Administrativo: Thiago Alves Vieira
Secretária: Fabiana Portilho Senhorinho dos Santos
PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DA SEMEC
De acordo com a Lei nº. 1039/2022.
A Secretaria Municipal de Educação – SEMEC tem por competências:
EDUCAÇÃO INFANTIL
Descrição do Serviço
Oferta da Educação Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco anos de idade.
Regulamentação Legal
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n. 9394/96
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n. 8069/90
ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição do Serviço
Matrícula para o Ensino Fundamental Séries Inicial e Final.
Regulamentação Legal
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei n. 9394/96
Estatuto da Criança e Adolescente – Lei n. 8069/90
Escola Municipal de Ensino Infantil Sonho Infantil
Ensino que oferta: Ensino Infantil
Resolução CEE/CEB/RO n°513/19
INEP:11050500
Gestor: Maria do Carmo Borges Leal da Silva
e-mail Institucional: sonhoinfantil2020@gmail.com
Endereço: Rua Otávio Pedro de Oliveira, s/n, Bairro Alto Alegre, CEP.: 76.929-000. Área Urbana.
Horário de Atendimento: De segunda – feira à sexta-feira das 07h15min às 11h30min e das 12h45min às 17h
Quem pode solicitar o Serviço: Pai, mãe ou responsável legal.
Acesso ao Serviço: na própria instituição, conforme descrição do endereço.
Formas de acompanhamento: na própria instituição
Documentos necessários para registro dos alunos:
* Certidão de Nascimento (cópia); * CPF (cópia); * Comprovante de Residência (cópia); * Cartão de Vacina (cópia); * Cartão do SUS (cópia); * Cartão do SUS da família (cópia); * 2 fotos 3x4; * Declaração Escolar (para alunos de outra escola); Laudo Médico (para alunos com necessidades especiais).
Escola Municipal de Ensino Fundamental
Waldemar Higino de Souza
Ensino que oferta: Ensino Fundamental Séries Inicial
Portaria 0215/2014/GAB/SEDUC
INEP:11020962
Gestor: Cleide Gomes Falone
e-mail Institucional: escolawaldemarhigino@seduc.ro.gov.br
Endereço: Rua Seringueira, 3275, Bairro Sumaúma, Cep.: 76929-000. Área Urbana.
Horário de Atendimento: De segunda – feira à sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Quem pode solicitar o Serviço: Pai, mãe ou responsável legal.
Acesso ao Serviço: na própria instituição, conforme descrição do endereço.
Formas de acompanhamento: na própria instituição
Documentos necessários para registro dos alunos:
* Certidão de Nascimento (cópia); * CPF (cópia); * Comprovante de Residência (cópia); * Cartão de Vacina (cópia); * Cartão do SUS (cópia); * Cartão do SUS da família (cópia); * 2 fotos 3x4; * Declaração Escolar (para alunos de outra escola); Laudo Médico (para alunos com necessidades especiais).
Escola Municipal de Ensino Fundamental Adeildo Martins
Ensino que oferta: Ensino Fundamental Séries Iniciais e Finais.
Resolução n° 897/11 – CEE/RO
INEP:11046449
Gestor: Osvaldo Pires de Paula
e-mail Institucional: escolaadeildomartins@hotmail.com
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 4840, Bairro Alto Alegre, Cep.: 76929-000. Área Urbana.
Horário de Atendimento: De segunda – feira à sexta-feira das 07h15min às 11h15min e das 13h às 17h
Quem pode solicitar o Serviço: Pai, mãe ou responsável legal.
Acesso ao Serviço: na própria instituição, conforme descrição do endereço.
Formas de acompanhamento: na própria instituição
Documentos necessários para registro dos alunos:
* Certidão de Nascimento (cópia); * CPF (cópia); * Comprovante de Residência (cópia); * Cartão de Vacina (cópia); * Cartão do SUS (cópia); * Cartão do SUS da família (cópia); * 2 fotos 3x4; * Declaração Escolar (para alunos de outra escola); Laudo Médico (para alunos com necessidades especiais).
Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental
Alphonsus Guimarães
Ensino que oferta: Ensino Infantil e Fundamental Séries Iniciais e Finais.
Resolução CEE/CEB/RO n° 592/19
INEP: 11020490
Gestor: Luzia Ferreira Santos
e-mail Institucional: escolaalphonsusurupa@hotmail.com / prof.luziaferreira@hotmail.com (Diretora)
Endereço: Linha T10, Lote 01, esquina com Linha C40, Cep.: 76929-000. Área Rural.
Horário de Atendimento: De segunda – feira à sexta-feira das 07h15min às 11h30min e das 13 às 17h 15min.
Quem pode solicitar o Serviço: Pai, mãe ou responsável legal.
Acesso ao Serviço: na própria instituição, conforme descrição do endereço.
Formas de acompanhamento: na própria instituição
Documentos necessários para registro dos alunos:
* Certidão de Nascimento (cópia); * CPF (cópia); * Comprovante de Residência (cópia); * Cartão de Vacina (cópia); * Cartão do SUS (cópia); * Cartão do SUS da família (cópia); * 2 fotos 3x4; * Declaração Escolar (para alunos de outra escola); Laudo Médico (para alunos com necessidades especiais).
Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental
Euclides da Cunha
Ensino que oferta: Ensino Infantil e Fundamental Séries Iniciais e Finais.
Resolução CEE/CEB/RO n° 1116/12
INEP: 11020610
Gestor: Márcia Alves Pereira Andrade
e-mail Institucional: marcia_urupa@hotmail.com (Diretora)
Endereço: Linha C3, Núcleo Primavera, Cep.: 76929-000. Área Rural.
Horário de Atendimento: De segunda – feira à sexta-feira das 07h15min às 11h30min e das 13h às 17h 15min.
Quem pode solicitar o Serviço: Pai, mãe ou responsável legal.
Acesso ao Serviço: na própria instituição, conforme descrição do endereço.
Formas de acompanhamento: na própria instituição
Documentos necessários para registro dos alunos:
* Certidão de Nascimento (cópia); * CPF (cópia); * Comprovante de Residência (cópia); * Cartão de Vacina (cópia); * Cartão do SUS (cópia); * Cartão do SUS da família (cópia); * 2 fotos 3x4; * Declaração Escolar (para alunos de outra escola); Laudo Médico (para alunos com necessidades especiais).
Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental
Nova Estrela
Ensino que oferta: Ensino Infantil e Fundamental Séries Iniciais e Finais.
Resolução CEE/CEB/RO n° 108/14
INEP: 11023473
Gestor: Maria Lucineide Felipe da Silva
e-mail Institucional: profnovaestrela2020@gmail.com
Endereço: Linha 16, Núcleo Nova Aliança, Setor Martim Pescador, Cep.: 76929-000. Área Rural.
Horário de Atendimento: De segunda – feira à sexta-feira das 07h15min às 11h30min e das 13h às 17h15min.
Quem pode solicitar o Serviço: Pai, mãe ou responsável legal.
Acesso ao Serviço: na própria instituição, conforme descrição do endereço.
Formas de acompanhamento: na própria instituição
Documentos necessários para registro dos alunos:
* Certidão de Nascimento (cópia); * CPF (cópia); * Comprovante de Residência (cópia); * Cartão de Vacina (cópia); * Cartão do SUS (cópia); * Cartão do SUS da família (cópia); * 2 fotos 3x4; * Declaração Escolar (para alunos de outra escola); Laudo Médico (para alunos com necessidades especiais).
Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental
Oliveira Paiva
Ensino que oferta: Ensino Infantil e Fundamental Séries Iniciais
Resolução CEE/CEB/RO n° 1112/12
INEP: 11020822
Gestor: Edina Bertucci
e-mail Institucional: edinabertucci@hitmail.com (Diretora)
Endereço: Linha TN 10, Lote 374, Setor Paz, Cep.: 76929-000. Área Rural.
Horário de Atendimento: De segunda – feira à sexta-feira das 13h às 17h 15min.
Quem pode solicitar o Serviço: Pai, mãe ou responsável legal.
Acesso ao Serviço: na própria instituição, conforme descrição do endereço.
Formas de acompanhamento: na própria instituição
Documentos necessários para registro dos alunos:
* Certidão de Nascimento (cópia); * CPF (cópia); * Comprovante de Residência (cópia); * Cartão de Vacina (cópia); * Cartão do SUS (cópia); * Cartão do SUS da família (cópia); * 2 fotos 3x4; * Declaração Escolar (para alunos de outra escola); Laudo Médico (para alunos com necessidades especiais).
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
A partir do adequado conhecimento do território, o CRAS promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Conhecendo o território, a equipe do CRAS pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.
Serviços ofertados
O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Público Atendido
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Formas de Acesso
CRAS URUPÁ
Rua Maracatiara, S/N, Bairro Sumaúma, CEP 76.929-000, Telefone: 3413-2511, Email: cras.urupa@gmail.com
Data de Implantação: 2005
N. da Unidade: 11017000010
CRAS tem “Equipe Volante”, que realiza busca ativa. O deslocamento desta equipe para atender Zona Rural, INDIGENAS, Distrito de Nova Aliança e Distrito Primavera, Reserva, assentamentos e demais áreas distantes mais que pertençam ao Município. A equipe está lotada no CRAS do Município.
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta: 07h30min às 13h30min.
Documentos Necessários:
Requisitos para participar dos serviços:
Estar inscritos no CADASTRO ÚNICO e pré-requisitos de cada perfil dos programas e serviços oferecidos pelos CRAS, conforme legislação federal.
Forma de Acompanhamento:
Todas as informações podem ser fornecidas pela própria equipe de referência de cada CRAS no endereço acima citado ou através do telefone.
CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é o instrumento que o governo usa para registrar e identificar as famílias brasileiras de baixa renda. Ele torna visível a população mais vulnerável, em todo o nosso território, e permite ao poder público conhecer suas necessidades. Por isso é importante manter o Cadastro atualizado, para que o governo conheça melhor as famílias e ofereça serviços sociais que contribuam para a melhoria da vida de todos.
O Cadastro é o primeiro passo para que os cidadãos possam ter acesso a vários programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família - PBF, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Programa Cisternas, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além disso, ele também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF. Mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Todo cidadão inscrito no Cadastro Único assume o compromisso de dar informações verdadeiras sobre si e sua família.
A partir do momento em que sua família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança (como, por exemplo, mudança de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família), você deve realizar a atualização cadastral. A família deve procurar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade e atualizar estas informações.
A atualização das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos, mesmo que não haja mudança nas características das famílias.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.
Serviços ofertados
É usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, BPC, ID Jovem, Passe Livre Federal entre outros.
Público Atendido
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à participação em algum programa social implementado pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo DF;
- Família composta por apenas uma pessoa, chamada família unipessoal;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.
Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.
Formas de Acesso
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
CADASTRAMENTO DE PESSOAS SEM DOCUMENTO
Se alguém da sua família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema!
O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos [indicação de locais onde cada documento pode ser retirado]. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
Acesso ao serviço:
CENTRO DE REFERÊNCIA
Setor: Gestão do Cadastro Único:
Rua Maracatiara, S/N, Bairro Sumaúma, CEP 76.929-000, Telefone: 3413-2511, E-mail: semas_urupa@outlook.com
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta: 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Documentos Necessários:
Requisitos para participar dos serviços:
Deve requerer a participação em qual um dos programas relacionados:
INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO
São as unidades que executa os serviços especializados que oferecem acolhimento e proteção a indivíduos e famílias afastados temporariamente do seu núcleo familiar e/ou comunitários e se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos. Esses serviços funcionam como moradia provisória até que a pessoa possa retornar à família, seja encaminhado para família substituta, quando for o caso, ou alcance a sua autonomia. São serviços que acolhem Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família. O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela). O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes. O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
Serviços ofertados
O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para mais informações, entre em contato com o Conselho Tutelar de Urupá.
Público Atendido
Crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
Formas de Acesso:
Instituição de Acolhimento “Abrigo Municipal de Urupá”
Avenida Getúlio Vargas n. 5607, Bairro Alto Alegre, Fone: 3413 – 2791, CEP 76.929-000, Urupá/RO.
Horário de Atendimento:
Equipe de Plantão
24 X 72 plantões diurno e noturno
Documentos Necessários:
Conforme regimento interno/setembro2018 o ingresso deverá ser entregue os seguintes documentos à Instituição de Acolhimento ao Cuidador (a) Social, Equipe Técnica e Coordenação.
I. Ordem Judicial ou Encaminhamento do Conselho Tutelar (Guia de Acolhimento), contendo os motivos da aplicação da medida;
II. Relatório contendo dados relativos ao histórico do acolhido e localização e contatos de seus familiares. Quando o acolhimento for realizado pelo procedimento de acolhimento excepcional e de urgência, aplicado pelo Conselho Tutelar, que é uma exceção estabelecida no Art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente, este deverá ser subsidiado pelo relatório da equipe técnica da Instituição de Acolhimento;
III. Receitas com prescrição de medicação contínua e/ou Laudos e pareceres solicitados, Art.8º, inciso II
IV. Boletim de Ocorrência Policial;
V. Carteira de vacinação;
VI. Certidão de Nascimento;
VII. Carteira de Identidade;
VIII. Cadastro de Pessoa Física;
IX. Cartão SUS;
X. Histórico Escolar ou comprovante de regularidade escolar;
XI. Cópia dos documentos dos genitores ou responsáveis.
Requisitos para participar dos serviços:
Destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária compreendida entre 0 a 18 anos completos, de ambos os sexos/gêneros, em caráter provisório e excepcional, podendo ser estendido até os 21 anos mediante parecer judicial e anuência da SEMAS.
Forma de Acompanhamento:
A unidade acolhedora deverá permanecer 24 horas em funcionamento, sempre com pelo menos a equipe mínima de trabalho, sendo esta 01 (uma) (guardiã).
Toda e qualquer autorização de desacolhimento para saída das crianças e adolescentes da instituição de acolhimento deve acontecer através do despacho do Juizado da Infância e juventude.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos é oferecido no Centro de Convivência dos Idosos – CCI, localizado na Rua Bem Te Vi, Sumaúma s/n. O Centro de Convivência do Idoso oferece várias atividades que envolvem os idosos referenciados e cadastrados. Oferece atividades sociais, culturais, educacionais e recreativas, que levam seus associados à integração social, promovendo o bem-estar da pessoa idosa. Atualmente agregam cerca de 180 idosos diariamente e devido à efetiva melhora na qualidade de vida dos mesmos está em crescente demanda, sendo que para os quatro anos seguintes pode-se projetar que terá um crescimento de 30% no número de aderências ao programa.
Serviços ofertados
- Palestras, acompanhamento médico e exame rápido mensal;
- Palestras e orientações;
- Semana do Idoso;
- Baile Dançante e almoço;
- Oficinas de Artes (pintura);
- Grupos de fortalecimento de vínculos;
Público Atendido
Idoso (a) acima de 60 anos que necessita de atendimento de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Formas de Acesso
Centro de Convivência do Idoso
Rua Bem Te Vi, S/N, Bairro Sumaúma, CEP 76929-000, Urupá/RO.
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-Feira: 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Documentos Necessários:
Necessita de documentos pessoais.
Para o preenchimento do Cadastro único se faz necessário os seguintes documentos:
Requisitos para participar dos serviços:
Ser idoso (a), ter necessidade de convivência familiar e comunitária e morar em Urupá.
Serviço: Sistema de iluminação pública
Descrição: Manter o Sistema de iluminação pública urbano, substituindo lâmpadas com defeitos e aprimorando a qualidade da iluminação por tecnologias mais sustentáveis.
Endereço: Avenida Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre
Público Atendido: Qualquer Cidadão
Formas de Acesso: Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA
Horário de Atendimento: Das 07:30 as 13:30, todos os dias úteis da semana
Documentos Necessários: Nenhum
Forma de Acompanhamento: Todos os serviços necessários serão executados de acordo com o grau de prioridade, onde o prazo para execução dependerá da complexidade do problema a ser resolvido e demandas já existentes. |
Serviço: Manutenção e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais do município.
Descrição: Este departamento é responsável por toda a manutenção, melhoria e conversação de ruas, avenidas e estradas vicinais do município e os distritos pertencentes.
Endereço: Avenida Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre
Público Atendido: Qualquer Cidadão
Formas de Acesso: Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA
Horário de Atendimento: Das 07:30 as 13:30, todos os dias úteis da semana
Documentos Necessários: Nenhum
Forma de Acompanhamento: Todos os serviços necessários serão executados de acordo com o grau de prioridade, onde o prazo para execução dependerá da complexidade do problema a ser resolvido e demandas já existentes. |
Serviço: Serviço de Inspeção Municipal.
Descrição: Através do serviço de inspeção municipal, realiza orientações técnicas e vistorias em agroindústrias e estabelecimentos de produtos de origem animal, com objetivo de regularização/organização dos empreendimentos e atestar ao consumidor final, produtos de procedência.
Endereço: Avenida Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre
Público Atendido: Qualquer Cidadão
Formas de Acesso: Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA
Horário de Atendimento: Das 07:30 as 13:30, todos os dias úteis da semana
Documentos Necessários: Nenhum
Forma de Acompanhamento: Todos os serviços necessários serão executados de acordo com o grau de prioridade, onde o prazo para execução dependerá da complexidade do problema a ser resolvido e demandas já existentes. |
Serviço: Atendimento/serviço ao produtor Rural.
Descrição: Tem por objetivo promover e incentivar as atividades agrícolas, assistência técnica, elaborar políticas voltadas à agricultura, pecuária ; Executar atividades de mecanização do solo e distribuição de calcário promovendo o desenvolvimento rural sustentável, objetivando a ampliação e melhoria das atividades de plantio e conservação da lavoura; Elaborar e desenvolver políticas de coleta, armazenamento e distribuição de alimentos por meio de programas e projetos; Horas maquinas; Endereço: Avenida Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre
Público Atendido: Produtor Rural
Formas de Acesso: Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA
Horário de Atendimento: Das 07:30 as 13:30, todos os dias úteis da semana
Documentos Necessários: De acordo com a atividade e Leis vigentes
Forma de Acompanhamento: Todos os serviços necessários serão executados de acordo com o grau de prioridade, onde o prazo para execução dependerá da complexidade do problema a ser resolvido e demandas já existentes. |
Serviço: Apoio ao desenvolvimento urbano.
Descrição: Tem por objetivo promover serviços com maquinários em propriedades particulares urbano, realizando limpeza, terraplanagem, transporte de terra e retirada de entulhos. Endereço: Avenida Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre
Público Atendido: Urbano
Formas de Acesso: Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA
Horário de Atendimento: Das 07:30 as 13:30, todos os dias úteis da semana
Documentos Necessários: Requerimento e recolhimento de taxa de acordo com a atividade e Leis vigentes
Forma de Acompanhamento: Todos os serviços necessários serão executados de acordo com o grau de prioridade, onde o prazo para execução dependerá da complexidade do problema a ser resolvido e demandas já existentes. |
Serviço: Regularização Fundiária Rural
Descrição: Tem por objetivo através do Programa Titula Brasil promover o acompanhamento de processos, inserção de documentos pendentes a analises do INCRA; facilitar o intercâmbio entre benificiário e o Instituto Nacional de colonização e Reforma Agraria - INCRA Endereço: Avenida Jorge Teixeira, 4872, Bairro Alto Alegre
Público Atendido: Produtor Rural
Formas de Acesso: Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA
Horário de Atendimento: Das 07:30 as 13:30, todos os dias úteis da semana
Documentos Necessários: CPF, documentação do beneficiário/ocupante do imóvel rural.
Forma de Acompanhamento: Todos os serviços necessários serão executados de acordo com o grau de prioridade, onde o prazo para execução dependerá da complexidade do problema a ser resolvido e demandas já existentes. |
CARTA AO CIDADÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
Nota Fiscal de Serviços
1. Descrição da Prestação dos Serviços
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas.
A NFS-e, implantada pela Secretaria do Município de Fazenda, operacionalizada pela Divisão de Receitas do Município é emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura e, tem por objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
2. Quem pode solicitar
Os serviços são destinados a todos os prestadores de serviços no Município, quer seja Pessoa Jurídica, quer seja Pessoa Física, intependemente de estar estabelecido comercialmente no Município, nos termos do CTM - Código Tributário do Município Lei n. 675 de 28 de setembro de 2015.
3. Canal de Acesso
Atendimento via online no endereço eletrônico https://uruparo.webiss.com.br/ qual é possivel realizar o cadastro prévio, após homologação pela unidade da Receita do Município, poderá ser realizada a emissão da NF.
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre - Fone (69) 3413 – 2218
4. Documentos necessários
Cópias dos documentos: CPF, RG e Comprovante de endereço. Atendimento online via https://uruparo.webiss.com.br/ a documentação deverá ser enviada no email: pmu.receita@gmail.com
5. Horário de Atendimento
Das 07:30 horas às 13:30 horas de Segunda-feira à Sexta-feira
6. Procedimentos
No caso de atendimento presencial o contribuinte pessoa Fisica deverá comparecer à Prefeitura munido com os documentos relacionados e solicitar atendimento na Divisão de Receita e Fiscalização.
No caso de atendimento presencial o contribuinte pessoa Jurídica deverá comparecer à prefeitura munida com os documentos relacionados e solicitar através de requerimento elaborado pelo escritório de contabilidade devidamente assinado pelo requerente atendimento na Divisão de Receita e Fiscalização.
7. Forma de acompanhamento
Após a solicitação do cadastramento eletrônico do prestador serviço
8. Reclamações e Sugestões
Ouvidoria https://transparencia.urupa.ro.gov.br/portaltransparencia/esic
Alvará de Localização e Funcionamento
1. Descrição da Prestação dos Serviços
O fato Gerador da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento é o exercício de atividades econômicas, financeiras, sociais, desportivas e religiosas, com finalidade lucrativa ou não, e demais atividades afins, Urbanas ou Rurais.
2. Quem pode solicitar
Os serviços são destinados a todos os contribuintes, quer seja Pessoa física quer seja Pessoa jurídica e Microempreendedores que vier a se instalar ou que já se encontra estabelecido comercialmente no Município, nos termos do CTM - Código Tributário do Município Lei n. 679 de 28 de setembro de 2015.
3. Canal de Acesso
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre - Fone (69) 3413 – 2218
4. Documentos necessários
Requerimento, Contrato Social da Empresa, contrato de locação, Certidão negativa e Cópias CPF, RG Comprovante de endereço dos sócios e cópia do Título de Eleitor se for microempreendedor.
5. Horário de Atendimento
Das 07:30 horas às 13:30 horas de Segunda-feira à Sexta-feira
6. Procedimentos
No caso de atendimento presencial o contribuinte pessoa Física deverá comparecer à Prefeitura munida com os documentos relacionados e solicitar atendimento na Divisão de Receita e Fiscalização.
8. Prazos
Sendo anual o período de incidência, o lançamento da taxa ocorrerá no ato da inscrição do anúncio, relativamente ao primeiro ano de exercício da atividade, e nos anos subseqüentes e também no ato da alteração de endereço e/ou, quando for o caso, da atividade, em qualquer exercício.
9. Reclamações e Sugestões
Ouvidoria https://transparencia.urupa.ro.gov.br/portaltransparencia/esic
Nota Fiscal de Produtor Rural
1. Descrição da Prestação dos Serviços
A Nota Fiscal de Produtor Rural (NFP-e) é um documento fiscal de existência apenas digital que surgiu para facilitar o processo de emissão de Notas Fiscais para produtores e micro produtores Rurais, e que substituiu as tradicionais feitas em papel e talões antigos.
2. Quem pode solicitar
Os serviços são destinados a todos os produtores e micro produtores Rurais deste Município, quer seja Pessoa Jurídica, quer seja Pessoa Física
3. Canal de Acesso
Atendimento via online no endereço eletrônico https://det.sefin.ro.gov.br/ ,
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre - Fone (69) 3413 – 2218
4. Documentos necessários
Cópia da documentação da Propriedade Rural (Declaração de posse do INCRA, Título, Escritura Pública) contrato de arrendamento, comodato ou parceria se for o caso, e cópia do CPF, RG e Declaração da Ficha junto ao IDARON.
5. Horário de Atendimento
Das 07:30 horas às 13:30 horas de Segunda-feira à Sexta-feira
6. Procedimentos
No caso de atendimento presencial o contribuinte pessoa Física ou Jurídica, deverá comparecer à Prefeitura munida com os documentos relacionados e solicitar atendimento na Divisão de Receita e Fiscalização.
9. Reclamações e Sugestões
Ouvidoria https://transparencia.urupa.ro.gov.br/portaltransparencia/esic
Balcão do Empreendedor.
1. Descrição da Prestação dos Serviços
O Balcão do Empreendedor tem como objetivo orientar e legalizar a situação dos Micro empreendedores Individuais (MEI), que tenham renda inferior a R$ 81 mil ao mês. A formalização garante que o profissional possua CNPJ da empresa e esteja devidamente registrado na profissão, podendo emitir nota fiscal. Dessa forma estará contribuindo com o INSS e certificando a sua segurança trabalhista, além de poder realizar a contratação de um funcionário.
2. Quem pode solicitar
Antes de se formalizar, verificar se recebe algum benefício previdenciário como aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego etc. Procurar a Prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado e por fim verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
Todo cidadão que está na informalidade e que pretende ser um pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionados
3. Canal de Acesso
Atendimento presencial na Divisão de Receitas e Fiscalização localizado no Prédio Central da Prefeitura situada à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre, ou a formalização poderá ser feita no seguinte endereço eletrônico:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
4. Documentos necessários
Cópias dos documentos: CPF, RG, Título de Eleitor, Declaração do Imposto de Renda (se tiver) e Comprovante de endereço.
Horário de Atendimento
Das 07:30 horas às 13:30 horas de Segunda-feira à Sexta-feira
6. Procedimentos
No caso de atendimento presencial o contribuinte pessoa Física deverá comparecer à Prefeitura munido com os documentos relacionados e solicitar atendimento na Divisão de Receita e Fiscalização.
7. Forma de acompanhamento
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre / Fone (69) 3413 – 2218
9. Reclamações e Sugestões
Ouvidoria https://transparencia.urupa.ro.gov.br/portaltransparencia/esic
Licença de Obras
1. Descrição da Prestação dos Serviços
De acordo com a Lei n.679 de 28 de setembro de 2015, nenhuma construção, reconstrução, reforma, demolição ou obra de qualquer natureza, poderá ser iniciada sem o devido licenciamento de Obras junto à Prefeitura, pois, caso a fiscalização identificar uma obra não regulamentada, a mesma poderá ser barrada, o proprietário além de notificado poderá acarretar em multa e, em alguns casos, a construção poderá até ser demolida.
2. Quem pode solicitar
O serviço é destinado a todos os contribuintes, quer seja Pessoa Jurídica quer seja Pessoa Física.
3. Canal de Acesso
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre.
4. Documentos necessários
5. Horário de Atendimento
Das 07:30 horas às 13:30 horas de Segunda-feira à Sexta-feira
6. Procedimentos
No caso de atendimento presencial o contribuinte deverá comparecer à Prefeitura munido com todos os documentos relacionados e solicitar atendimento na Divisão de Receita e Fiscalização.
7. Forma de acompanhamento
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre / Fone (69) 3413 – 2218
8. Prazos
O prazo pra resposta é em média 15 dias
9. Reclamações e Sugestões
Ouvidoria https://transparencia.urupa.ro.gov.br/portaltransparencia/esic
Dívida Ativa
A inscrição do crédito em Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não quita os tributos, multas e demais débitos devidos ao Município. Todos os créditos municipais são inscritos na Dívida Ativa – tanto os de natureza tributária (fiscal) como os de natureza não-tributária, podendo a partir desse momento o contribuinte sofrer uma ação de execução fiscal e também pelo Protesto.
2. Quem pode solicitar
Os serviços são destinados a todos os cidadãos, quer seja Pessoa Jurídica quer seja Pessoa Física que queira quitar ou mesmo reparcelar seus débitos em aberto junto a Prefeitura.
3. Canal de Acesso
Atendimento no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre na sala da Divisão de receitas e Fiscalização.
4. Documentos necessários para parcelamento de Dívida Ativa:
Pessoa física:
Pessoa Jurídica;
Caso seja representado por Procurador;
5. Horário de Atendimento
Das 07:30 horas às 13:30 horas de Segunda-feira à Sexta-feira
6. Procedimentos
No caso de atendimento presencial o contribuinte pessoa Fisica deverá comparecer à Prefeitura munido com os documentos relacionados e solicitar atendimento na Divisão de Receita e Fiscalização.
7. Forma de acompanhamento
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre / Fone (69) 3413 – 2218
9. Reclamações e Sugestões
Ouvidoria https://transparencia.urupa.ro.gov.br/portaltransparencia/esic
Escrituração
1. Descrição da Prestação dos Serviços
A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato Jurídico exigido por Lei que pode ser uma compra/venda; uma doação, etc. Ela proporciona maior segurança Jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Tabelionato de Notas no Município.
2. Quem pode solicitar
Os serviços são destinados a todos os cidadãos, quer seja Pessoa Jurídica quer seja Pessoa Física.
3. Canal de Acesso
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre.
4. Documentos necessários
Fotocópias Legíveis:
Caso seja representado por Procurador:
Se for Pessoa Jurídica:
5. Horário de Atendimento
Das 07:00 horas às 13:00 horas de Segunda-feira à Sexta-feira
6. Procedimentos
No caso de atendimento presencial o contribuinte pessoa Física deverá comparecer à Prefeitura munida com os documentos relacionados e solicitar atendimento na Divisão de Receita e Fiscalização.
7. Forma de acompanhamento
Atendimento presencial no balcão no Prédio Central da Prefeitura sito à Av. Jorge Teixeira n. 4872 - Bairro Alto Alegre / Fone (69) 3413 – 2218
8. Prazos
Dos prazos pra resposta é em média 15 dias.
9. Reclamações e Sugestões
Ouvidoria https://transparencia.urupa.ro.gov.br/portaltransparencia/esic
GABINETE
O Gabinete do Prefeito do Município de Urupá atualmente é dirigido por Fábio Dutra da Silva.
SECRETÁRIO – CHEFE DE GABINETE
Sr. Fabio Dutra da Silva
COMPETÊNCIA
O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento que compete coordenar a representação política e social do Prefeito, terá como área de competência:
I - Recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e controle das ordens dele emanadas;
II - Coordenação das ações das Administrações Distritais, as quais farão a articulação entre as áreas fins e a comunidade no que lhe é pertinente;
III - Coordenar as atividades do Orçamento Participativo e outras atividades correlatas. §1º O Chefe de Gabinete do Prefeito tem por competência:
I - Coordenação da representação social e política do Prefeito;
II - Assistência ao Prefeito em suas relações Político-administrativas com os Munícipes, Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, Associações de Classe, Legislativo Municipal e Organismos Estaduais e Federais;
III - Organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões do Prefeito;
IV - Preparação e expedição da correspondência do Prefeito;
V - Preparação, registro, publicação e expedição dos Atos do Prefeito; VI - Organização, numeração e manutenção, sob sua responsabilidade, dos originais de Leis, Decretos, Portarias e outros Atos Normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
VII - Assistência ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativo Estaduais e Federais;
VIII - Assessoramento ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
IX - Controle dos prazos para sanção e veto de leis;
X - Coordenação para atividades de:
a) Imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município;
b) Redação, registro e expedição de atos do Prefeito, em colaboração com a Procuradoria Geral;
c) Desenvolvimento das atividades da Assessoria e Assistência do Gabinete;
XI - Coordenação e supervisão do serviço de cerimonial;
XII - Elaboração da mensagem anual do Prefeito;
XIII - Organização e Coordenação das atividades de Defesa Civil do Município;
XIV - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Chefia do Gabinete.
XV - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
O Gabinete do Prefeito é composto por:
I – Chefe de Gabinete;
II – Assistente de Execução Orçamentária Financeira;
III – Coordenador de Cerimonial e Atos Oficiais;
IV – Assessoria de Comunicação;
V – Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;
VI – Procuradoria Geral;
VII – Controladoria Geral;
Localização e Contatos
GABINTE DO PREFEITO – Avenida Jorge Teixeira, 4872, Alto Alegre, Urupá/RO
Contato do Gabinete:
e-mail: gabinete@urupa.ro.gov.br
telefone: 69 3413-2218
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 07:30h às 13:30h
ITENS DA CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEMATUR
APRESENTAÇÃO
A SEMATUR é o órgão da administração pública municipal responsável, dentre outras competências inerentes ao controle ambiental, por licenciar e fiscalizar atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Para tal, compete à secretaria o controle e emissão dos seguintes documentos e licenças ambientais:
SERVIÇOS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Certidão de Viabilidade Ambiental: Documento em que o município atesta a viabilidade da atividade ou o empreendimento a ser desenvolvimento em determinado local. É emitida para empreendimentos e atividades a serem licenciadas por órgão estadual ou federal.
- Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental: Documento emitido pela prefeitura em situações em que o empreendimento, obra ou atividade não são passíveis de licenciamento em nível local.
- Autorização ambiental: Documento que autoriza o interessado, mediante o preenchimento de exigências técnicas e legais, a realização temporária de atividade, obra, serviço ou utilização de recursos naturais, incluindo o corte de árvores isoladas.
- Licença Municipal de Localização: Documento concedido na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
- Licença de Instalação: Documento que autoriza a instalação de empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
- Licença de Operação: Documento que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores.
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSU
Os resíduos domiciliares são coletados e separados em galpões de coleta seletiva e posteriormente destinado ao aterro sanitário. A coleta é realizada diariamente nas vias urbanas do município.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A SEMATUR atua regularmente com orientação nas escolas quanto ao uso adequado dos recursos naturais e o manejo de resíduos urbanos. Palestras são realizadas nas escolas em todos os níveis de formação, com apresentações e dinâmicas pedagógicas com o intuito de motivo e conscientizar a população, especialmente os jovens, para o uso racional dos recursos naturais. A prefeitura dispõe, ainda, de um bosque municipal, que é usado pela equipe da secretaria para as atividades de educação ambiental. Em breve, as ações serão expandidas para o Viveiro Municipal, localizado na área rural do município, onde são produzidas mudas de plantas nativas para arborização da cidade.
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
A secretaria realiza ações de fiscalizações de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Em casos de denúncias, o fiscal, legalmente empossado, realiza a visita in loco para averiguar o teor da denúncia.
Serviço de atendimento de denúncias ambientais: a secretaria dispõe de aplicativo para receber denúncias de irregularidades ambientais, tais como queimadas, lançamento irregulares de esgotos e descarte ilegal de resíduos.
- O Guardiões do Clima é um aplicativo disponível para qualquer cidadão de Urupá. Click no link, baixe o aplicativo e cadastre-se para registrar as denúncias. Todas as denúncias são confidenciais.
- As denúncias podem também ser realizadas diretamente na SEMATUR, situada na Av. Jorge Teixeira de Oliveira, 4872, Alto Alegre, Urupá, RO.